A febre amarela e o Certificado Internacional de Vacinação

Existe ainda um documento especial chamado Certificado Internacional de Vacinação (abreviado e inglês como CIV), que é exigido por alguns países para comprovação de que você tomou a vacina contra uma doença específica. Normalmente, o mais utilizado é para comprovação de tomada da vacina de febre amarela.

O Certificado Internacional de Vacinação é regulamentado pelo Regulamento Sanitário Internacional (em inglês The International Health Regulations - IHR), adotado internacionalmente em 1969, modificado em 1973 e depois em 1981 e revisado recentemente em 2005, com aplicação a partir de 2007. Essas regras foram adotadas também no Mercosul na Resolução Mercosul GMC nº 32/2005.

O Brasil recomenda a vacinação contra febre amarela para todos os viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença e também para os viajantes dentro do próprio Brasil nas área de transmissão da febre amarela na Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS. O Brasil também exige o Certificado Internacional de Vacinação válido contra a febre amarela pelo Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, para entrada em território nacional de viajantes de países estrangeiros com casos de febre amarela e risco de disseminação internacional. No momento, nenhum país se enquadra nessa condição, mas o site da ANVISA é atualizado periodicamente com novas informações.

Situação da febre amarela no mundo

Como funciona a vacinação para viagens

 

Situação da febre amarela no Brasil

O mapa a seguir mostra as áreas de risco para febre amarela no Brasil.

Como funciona a vacinação para viagens

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Para se proteger contra febre amarela, o viajante deve se vacinar pelo menos dez dias antes de sua viagem. A vacina confere proteção por dez anos e o Certificado Internacional de Vacinação também é válido por dez anos. A cada dez anos, é necessário uma nova dose de reforço.

O nome da vacina para febre amarela é vacina antiamarílica – nome em desuso – mas que confunde leigos que passam a demandar “vacina para malária”. Mas não existe vacina para malária porque a ciência ainda não atingiu esse objetivo, perseguido há décadas. No entanto, algumas pessoas entendem a frase “não há vacina para a malária”, como “a vacina para malária está em falta”.

Como no Brasil a doença é endêmica em municípios de 11 Estados: Amazonas, Amapá, Acre, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (veja o mapa acima), a vacina contra a febre amarela é requisitada em mais de 100 países e territórios. 

Os países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para Febre Amarela de brasileiros são:­

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Países onde a vacina contra febre amarela é obrigatória
Afeganistão Dominica Kiribati Polinésia Francesa
Albânia Egito Laos Portugal
África do Sul El Salvador Lesoto Quênia
Angola Equador Líbano República Centro-Africana
Anguila Eritréia Libéria Ruanda
Antígua e Barbados Etiópia Líbia Samoa
Antilhas Holandesas Fiji Madagascar Samoa Americana
Arábia Saudita Filipinas Malásia Santa Helena
Argélia Gabão Malai Santa Lúcia
Austrália Gâmbia Maldivas São Cristóvão e Névis
Bahamas Gana Mali São Tomé e Príncipe
Bangladesh Granada Malta São Vicente e Granadinas
Barbados Grécia Mauricio Serra Leoa
Belize Guadalupe Mauritânia Senegal
Benin Guatemala Moçambique Singapura
Bolívia Guiana Myanmar Siri Lanka
Brasil Guiana Francesa Namíbia Somália
Brunei Guiné Bissau Nauru Suazilândia
Burkina Faso Guiné Equatorial Nepal Sudão
Burundi Haiti Nicarágua Suriname
Butão Honduras Niger Tailândia
Cabo Verde Iêmen Nigéria Tanzânia
Camboja Indonésia Niue Togo
Camarões Índia Nova Caledônia Tonga
Cazaquistão Ilha Pitcaim Omã Trinidad e Tobago
Chade Ilha Reunião Palau Tunísia
China Ilhas Salomão Panamá Uganda
Colômbia Ilhas Seichelles Papua Nova Guiné Vietnã
Congo Iraque Paquistão Zâmbia
Costa do Marfim Jamaica Paraguai Zaire
Djibuti Jordânia Peru Zimbábue

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