A principal razão para ter um visto negado é a incapacidade de comprovar vínculos suficientemente fortes com o Brasil, o que, para o governo norte-americano, é quase sinônimo de que o requerente prentende imigrar para os EUA.
Mas há outros impedimentos para a obtenção do visto. São barrados portadores de doenças infecto-contagiosas, além de pessoas que tenham sido condenadas na Justiça brasileira, que tenham sido deportadas dos Estados Unidos e que tenham feito ou que façam parte de grupos considerados terroristas por aquele país.
O visto pode ser negado por dois motivos principais. O primeiro deles,
identificado na carta de recusa como Seção 221(g) da Lei de Imigração
dos EUA, significa que o requerimento foi considerado incompleto. Ou
seja, novos documentos devem ser apresentados. A carta traz algumas
instruções que devem ser seguidas pelo solicitante. Se elas forem
obedecidas no prazo de um ano, não será necessário pagar a taxa de US$
131 novamente.
Mas,
se o motivo da recusa for identificado como Seção 214(b) da Lei de
Imigração, significa que o solicitante não conseguiu provar que voltará
ao país ao final do período concedido pelo visto. Neste caso, o
consulado recomenda que o solicitante espere pelo menos um ano antes de
voltar a requerer o visto. Na ocasião, será necessário pagar novamente
a taxa de US$ 131.